COSANPA
Declaração Universal dos Direitos da Água
Dicas Úteis
Reúso da Água
>> INÍCIO >> SERVIÇOS CULTURA >> ÁGUA

Água

A escassez e o uso abusivo da água doce, constitui hoje, uma ameaça crescente ao desenvolvimento e à proteção do meio ambiente.

A saúde e o bem estar de milhões de pessoas, a alimentação, o desenvolvimento sustentável e os ecos sistemas estão em perigo.
É necessário e urgente que a gestão dos recursos hídricos se efetue de forma mais competente e eficaz do que vem sendo feita até hoje.

Essa conclusão não é apenas teórica, nem se refere a um futuro remoto. O problema é atual e afeta a humanidade de hoje. A sobrevivência de milhões de pessoas exige uma ação imediata, competente e eficaz.

Mas, se de um lado, o problema das águas representa uma ameaça à humanidade, de outro, ele representa aspectos altamente promissores.

A água é um valioso elemento promotor do desenvolvimento e do progresso.

A água se presta a múltiplas utilizações da maior importância econômica e social: o abastecimento das populações e das indústrias, a irrigação das culturas, multiplicando sua produtividade, meio de transporte, com diferentes tipos de hidrovias, produção de energia, através das grandes e pequenas usinas hidroelétricas, fator de alimentação, com o desenvolvimento da pesca, ambiente para o esporte, o turismo, o lazer.

.: Franco Montoro :.

Extraído do texto "A água é a riqueza mais importante", da publicação Qualidade e Gestão da água - ILAN - Julho/1993

.: O que é água? :.

A água é formada de dois átomos de hidrogênio (H2) e um átomo de oxigênio (O), formando assim, a molécula H2O.

Existem dois tipos de água, a Salgada e a Doce. A salgada ocupa 99% no total destas, sendo que a doce ocupa só 1% do espaço aquático no planeta Terra.

.: CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS :.

.: Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) :.

São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

.: Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) :.

São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

.: Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 - ANVISA) :.

São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais

.: CLASSIFICAÇÃO DE ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS DO TERRITÓRIO NACIONAL :.

São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional:

.: Águas Doces :.

I - Classe Especial - águas destinadas:

a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1 - águas destinadas:

a)    ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;

b)    à proteção das comunidades aquáticas;

c)     à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);

d)    à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de película;

e)    à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

III - Classe 2 - águas destinadas:

a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho);

d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;

e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana;

IV - Classe 3 - águas destinadas:

a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) à dessedentação de animais.

V - Classe 4 - águas destinadas:

a) à navegação:

b) à harmonia paisagística;

c) aos usos menos exigentes.

.: Águas Salinas :.

VI - Classe 5 - águas destinadas:

a) à recreação de contato primário;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

VII - Classe 6 - águas destinadas:

a)    à navegação comercial;

b) à harmonia paisagística;

c) à recreação de contato secundário.

.: Águas Salobras :.

VII - Classe 7 - águas destinadas:

a) à recreação de contato primário;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

IX - Classe 8 - águas destinadas:

a)    à navegação comercial;

b)    à harmonia paisagística;

c) à recreação de contato secundário.

Fonte: www.uniagua.org.br