A Constituição Federal defende a Saúde em seu art. 196 onde garante:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Como se vê o Estado tem o dever constitucional de proteger seus cidadãos no que diz respeito à saúde, não só na criação de Postos de Saúde e Hospitais Públicos como também no trabalho em prevenir doenças para que a população tenha uma perfeita qualidade de vida.
Um indivíduo com todos os órgãos e sistemas funcionando perfeitamente, emocionalmente estável, e socialmente estabilizado, mas que vive em um ambiente degradado, com águas, ar e terrenos poluídos pode ser considerado uma pessoa saudável?
SAÚDE não é apenas a ausência de doença, ela é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, tal como consta na definição mais conhecida, proposta pela Organização Mundial de Saúde.
Todos nós deveríamos corrigir nossos hábitos para nos levar a uma melhoria significativa de nossa saúde a fim de que esses mesmos hábitos não prejudiquem nosso corpo.
As Secretarias de Saúde, Ministério da Saúde, etc., se preocupam com esta importante área do cuidado com o cidadão, além de definir equipamentos de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Casas de Saúde e outras formas.
Importante lembrar, que estas entidades estão direcionadas para o cuidado curativo, tendo como centro do cuidado o médico e os hospitais.
Neste sentido o PORTAL CULTURA, além de expor neste espaço, como prevenir e combater algumas doenças, dispõe sobre os Hospitais Públicos do Estado do Pará prontos a atender os cidadãos em suas áreas específicas.