Imposto de Renda 2026: Receita Federal passa a exigir declaração de lucros com "bets"
Os ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online (as "bets") realizados em 2025 deverão constar na declaração do Imposto de Renda 2026. Além de detalhar os prêmios recebidos ao longo do ano, o contribuinte terá a obrigação de informar à Receita Federal os saldos que mantinha nessas contas até 31 de dezembro do ano anterior.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Conforme orienta a supervisão do Imposto de Renda da Receita Federal, os contribuintes têm o dever de calcular seus rendimentos com apostas e incluí-los detalhadamente na declaração anual.
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
A declaração desses valores deve ser registrada de duas formas: os lucros obtidos com as apostas, que se classificam como rendimento tributável, e as disponibilidades financeiras mantidas nas plataformas, que devem ser discriminadas na seção de “Bens e Direitos”.O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto é calculado apenas sobre o que o apostador efetivamente lucrou (prêmios recebidos menos o valor investido nas apostas) ao longo do ano. Se esse saldo positivo ultrapassar R$ 28.467,20, o contribuinte deverá pagar 15% de imposto sobre a parcela excedente.
Mudanças
A inclusão dos ganhos com "bets" é o grande destaque do Imposto de Renda deste ano, mas não é a única alteração. Confira as demais atualizações do sistema:
- Expansão da Declaração Pré-preenchida: O sistema agora importa um volume maior de dados automaticamente, agilizando o preenchimento.
- Calendário de Restituição Reduzido: O pagamento será concentrado em quatro lotes, em vez dos cinco habituais.
- Restituição Automática: Contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não enviarem a declaração terão o valor devolvido automaticamente em um lote especial no dia 15 de julho.
- Inclusão de Nome Social: Agora é possível registrar o nome social diretamente no formulário de declaração.
Prazo
O período para entrega da declaração do IRPF 2026 está definido: de 23 de março a 29 de maio. O programa oficial estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20), permitindo que os contribuintes antecipem o preenchimento dos dados. No entanto, o envio das declarações (transmissão) só será liberado na segunda-feira (23), a partir das 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
Com informações da Agência Brasil.

