MEC proíbe cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia no formato EaD

Nesta segunda-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância, promovendo mudanças significativas no ensino superior brasileiro. A principal medida é a proibição da oferta de cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia no formato de Ensino a Distância (EaD), ou seja, tais cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, mas poderão ser ministrados nos formatos presencial ou semipresencial . Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.
A decisão leva em consideração a centralidade de atividades práticas, estágios supervisionados e uso de laboratórios que exigem presença física. Além disso, nenhum curso de graduação poderá ser totalmente a distância. A nova política determina que, no mínimo, 20% da carga horária deverá ser cumprida de forma presencial (com alunos e professores fisicamente presentes nos campi ou polos da instituição), ou síncrona mediada (aulas ao vivo, com interação e controle de frequência).
Outro ponto importante é que as provas devem ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial. Quem já está matriculado em cursos EaD poderá concluir sua formação no modelo previsto na matrícula.
Entenda as definições padronizadas:
- Atividades presenciais: estudantes e docentes presentes no mesmo local e horário.
- Atividades síncronas: estudante e docente em locais diferentes, mas no mesmo horário (como aulas ao vivo).
- Atividades assíncronas: realizadas em locais e horários diferentes (como vídeos gravados e fóruns).
- Atividades síncronas mediadas: aulas ao vivo com grupos menores, apoio pedagógico e registro de frequência.
Com informações do MEC