Meu INSS Vale+: publicadas regras de adesão de bancos ao programa
Foram publicadas nesta segunda-feira (09), pelo Ministério da Previdência Social, as regras para que os bancos possam aderir ao programa “Meu INSS Vale+”, que permite o adiantamento de até R$150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e outros dependentes da Previdência.

A iniciativa tem como objetivo cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas. O valor oferecido será descontado em parcela única, sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento, direto do benefício.
De acordo com as regras publicadas, poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras que tenham no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS com essa finalidade.
As instituições financeiras deverão ainda emitir um cartão físico com chip, sem custo de anuidade ou mensalidade, para que o beneficiário efetue a antecipação. O cartão não permitirá a realização de saque e deverá indicar a melhor data para a antecipação prevista.
A expectativa é para que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela iniciativa, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Ainda segundo a portaria, após contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para liberar o valor no cartão de antecipação para o beneficiado. Esse valor emprestado não será considerado para realizar o cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Fonte: Agência Brasil