Aprovada licença-maternidade maior para mães de recém-nascidos com deficiência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar 167/2023 que aumenta para 180 dias o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido.
O projeto muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho que concede às mães o direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. Com a proposta aprovada, ficam garantidos seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.
Além disso, é assegurado que o salário será pago às mães durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.
A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
De modo geral, os recém-nascidos com deficiência precisam de maiores cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por um tempo mais longo, principalmente porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes, disse a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Com informações da Agencia Senado.