“Não e Não”: lei pune a importunação sexual no carnaval
Atos invasivos e sem consentimento da outra pessoa são enquadrados na Lei de Importunação Sexual, com pena de até 5 anos de prisão

Carnaval é época de muita alegria, interação social e de paquera que, se ocorrer de maneira consensual, tudo bem. O que não é consentido é crime, como prevê a Lei nº 13.718, em vigor no Brasil desde 2018, criminalizando os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
A pena para as duas condutas é a de prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida legalmente como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Atos considerados como parte da festa, tais como passar a mão no corpo de alguém, beijos forçados, puxões e outros gestos praticados sem o consentimento da outra pessoa, são tipificados como importunação sexual. Além disso, beijar alguém à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, segundo a mesma lei, configura crime de estupro.
Prevenção
Mesmo com a tipificação de crime e de ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas podem ajudar a se proteger no carnaval. São elas:
- Ter cuidado com os golpes da bebida, não aceitando bebidas de estranhos e evitando deixar seu copo sozinho na mesa.
- Tenha em mãos um apito e uma caneta marca texto preta, para riscar um “X” (símbolo de socorro) na palma da mão e deixar visível, caso precise.
- Mantenha contato com seu grupo de amigos. Antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado.
Como Denunciar
Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas através do número 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
No Pará, as denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo WhatsApp da Iara, pelo número (91) 98115-9181 ou em qualquer unidade policial, além das delegacias especializadas de atendimento à mulher. Em Belém, por exemplo, a Deam fica localizada na Travessa Mauriti, número 2393.