Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19)
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parcela do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Conforme a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias. Nesses casos, o mês com 15 dias ou mais trabalhados é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Também têm direito ao décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas sem justificativa podem impactar o valor final: se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mês, o período não será contabilizado para o cálculo do benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido aos trabalhadores que atuam há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período inferior recebe o valor de forma proporcional.
Tributação
Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de responsabilidade do empregador. Os tributos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela é paga sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações da Agência Brasil.