Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal oficial de comunicação que serve como mediador entre o cidadão e a Administração Pública, através da qual, obtém-se da sociedade contribuições para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados.

Tem a função de registrar demandas recebidas através de manifestações e encaminhá-las aos setores responsáveis, acompanhar o processo de apuração e dar um retorno ao cidadão, contribuindo para a transparência e o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

  • Manifestações acolhidas pela Ouvidoria:

Elogio: expressa reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Solicitação: pedido de adoção de providência por parte da Instituição quanto ao serviço prestado.

Sugestão: proposta ou ideiaque contribuam para melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço ofertado ou a conduta de agentes públicos.

Denúncia: é a comunicação de infrações, crimes, práticas de atos de corrupção, má utilização dos recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como, as violações de direitos, inclusive condutas de assédio moral e sexual. Apresentar denúncia de má-fé, informações ou provas falsas configuram crime previsto em lei.

  • Nossos canais de acesso:

Site: Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias – SIGO: https://www.sistemas.pa.gov.br/sigo/#/

E-mail: ouvidoria@funtelpa.com.br

Telefone: (91) 3251-2599 / (91) 98802-3678

Presencial: Rua dos Pariquis, 3318 –5º Andar - Cremação, Belém - PA, 66045-645, (de 2ª a 5ª feira: das 9h às 12h e de 13 às 16h – 6ª feira: das 9h às 13h)

  • Como funciona:

1. Manifestação:

O cidadão entra em contato com a Ouvidoria por meio de diferentes canais, como telefone, site, e-mail ou atendimento presencial. 

2.  Análise e Encaminhamento:

A ouvidoria registra a manifestação e a encaminha para o setor responsável por resolver a questão. 

3.  Acompanhamento:

O cidadão pode acompanhar a tramitação do seu pedido, entrando em contato através de um de nossos canais de atendimento. Se a manifestação for registrada no Sistema SIGO, o sistema irá gerar um número de protocolo, e poderá fazer o acompanhamento direto no Site, utilizando este número de protocolo.

4.  Retorno:

A ouvidoria assegura que o cidadão receba uma resposta e um posicionamento final sobre sua manifestação. 

  • Legislação:

Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017;

Decreto Estadual nº 113 de 23 de maio de 2019.