Nova lei endurece penas para furtos de celulares, roubos e crimes digitais

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Segundo o Governo Federal, a medida visa atualizar a legislação diante do avanço dos crimes cibernéticos e de tantos outros que afetam a população.
Foto: Reprodução / Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397 que altera o Código Penal impondo penas mais rígidas para crimes como furto, roubo de celulares, golpes digitais, estelionato, receptação e interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (4).

A lei tem por objetivo atualizar a legislação diante do avanço dos crimes digitais, incluindo fraudes bancárias, golpes através do PIX, WhatsApp, entre outros.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

- Furto de celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos: a pena aumenta dos atuais 1 a 4 anos de prisão para 4 a 10 anos.

- Golpes digitais: a pena passa a ser de 4 a 10 anos de prisão. Antes a punição era de 4 a 8 anos.

- Furtos de cabos de energia, telefonia ou internet: pena de 2 a 8 anos de prisão. Anteriormente era de 1 a 4 anos.

- Roubo: a pena mínima passa de 4 para 6 a 10 anos de prisão, aumentando em até 50% se o roubo for de celulares, computadores ou armas de fogo.

- Latrocínio (roubo seguido de morte): a pena mínima aumentou em 4 anos, chegando a 24 anos de prisão.

- Receptação (quando alguém compra algo roubado): a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 de prisão.

- Estelionato: a pena passa a ser de 1 a 5 anos de prisão e multa.

O texto também tipificou o crime de ceder uma conta bancária para movimentação de recursos ilícitos, a chamada “conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério de Justiça e Segurança Pública, Paulo Modesto, diante do avanço dos crimes digitais e de tantos outros que afetam diretamente a população, o combate à criminalidade exige leis mais duras e atualizadas, disse.

A íntegra da Lei nº 15.397 pode ser conferida AQUI.