Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental para impulsionar preservação das Unidades de Conservação

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Decreto cria novos mecanismos de financiamento e gestão sustentável das áreas protegidas do estado, aliando produção e conservação ambiental.

Foto: Sidney Oliveira/Agência Pará.

O Pará regulamentou oficialmente a Cota de Proteção Ambiental (CPA), instrumento jurídico voltado à preservação da biodiversidade por meio do financiamento das Unidades de Conservação (UCs).

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (23), por meio do Decreto nº 4.613, representa um passo estratégico para fortalecer a gestão ambiental e ampliar as fontes de recursos para as áreas protegidas do estado.

A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de Unidade de Conservação de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, com fins compensatórios (em cumprimento ao Código Florestal) ou voluntários (sem vínculo com obrigações legais).

O instrumento integra a política de sustentabilidade financeira do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), sob gestão do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio).

Financiamento inovador para proteção ambiental

De acordo com Nilson Pinto, presidente do Ideflor-Bio, a iniciativa regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual nº 6.745/2005 e marca um novo momento para a conservação ambiental no Pará.

“Esse decreto é essencial para a manutenção das nossas UCs e para o fortalecimento institucional do Ideflor-Bio”, afirmou, destacando o trabalho conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente (Semas) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A CPA poderá ser adquirida em duas modalidades:

  • Compensatória: permite compensação do passivo de reserva legal, conforme o Código Florestal Brasileiro, dentro das UCs paraenses.
  • Não Compensatória: de caráter voluntário, não pode ser usada para compensação legal e terá custo reduzido — 60% do valor da modalidade compensatória.

A validade da CPA será de 15 anos, renovável, com garantia de regularidade ambiental ao adquirente, desde que adimplente. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor), sendo aplicados em ações de criação, manutenção e restauração das unidades de conservação.

Foto: Alex Ribeiro / Agência Pará.
Transparência e rastreabilidade

Para assegurar o controle e a transparência, o Ideflor-Bio será responsável pela criação de um sistema informatizado de monitoramento das CPAs. Esse sistema será integrado aos demais sistemas ambientais estaduais, possibilitando rastreabilidade e controle público de todas as transações.

Além disso, o decreto estabelece que as CPAs não poderão ser usadas para compensar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e não são transferíveis entre terceiros.

Avanço na política ambiental do Pará

Entre os principais objetivos da medida estão: o estímulo à recuperação da vegetação nativa; o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado; a ampliação das alternativas legais de compensação ambiental; e a integração entre produção econômica e proteção ambiental.

“O Pará passa a contar com uma ferramenta moderna e eficaz para conciliar o desenvolvimento rural com a conservação ambiental em um dos biomas mais estratégicos do planeta”, concluiu Nilson Pinto.