Procon Pará divulga lista de material escolar para o ano letivo 2026

Compartilhe
Relação apresenta tanto os itens permitidos quanto aqueles que não podem ser exigidos pelas escolas.
 
foto
Foto: Freepik

Com a chegada do período de matrículas escolares, o Procon Pará divulgou a lista com os artigos permitidos e aqueles que não podem ser cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026.

A medida tem por objetivo orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes.

De acordo com o Procon, as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade que ultrapasse o limite para utilização individual. Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades, e qualquer reajuste precisa ser justificado por meio de planilha de custos entregue aos pais.

Confira, a seguir, a lista do Procon Pará sobre o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar:

Produtos permitidos:

Algodão, até 01 (um) pacote

Bloco de papel criativo, até 1(um)

Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura

Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);

Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;

Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;

Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;

Canudinhos, até 01 (um) pacote;

Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;

Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;

Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;

Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;

Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;

Envelopes, até 04 (quatro) unidades;

Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;

Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;

Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;

Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;

Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;

Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;

Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;

Livro infantil, 01 (uma) unidade;

Massa para modelar, até 03 (três) caixas;

Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;

Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;

Pau de picolé, até 01 (um) pacote;

Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;

TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;

Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades


 

Produtos proibidos:

Álcool hidrogenado

Álcool gel

Algodão

Agenda escolar da instituição de ensino

Bolas de sopro

Balões

Canetas para quadro branco

Canetas para quadro magnético

Canudinhos

Clips

Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis

Elastex

Esponja para pratos

Fita para impressora

Folhas de isopor

Giz branco

Giz colorido

Grampeador

Grampos

Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

Material de limpeza em geral

Papel higiênico

Papel convite

Papel ofício

Papel para copiadora

Papel para impressoras

Papel flipchart

Pastas classificadoras

Pasta de dentes

Pincel anatômico

Pregador de roupas

Plástico para classificador

Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe

Rolo de fita dupla face

Rolo de fita durex

Rolo de fita durex colorida grande

Rolo de fita gomada

Rolo de fita scolt

Sabonete

Saboneteira

Sacos de presentes

Sacos plásticos

Xampu

Tinta para impressora

Toner

Pen drive, dentre outros
 


O Procon Pará funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal, em Belém. OS atendimentos também podem ser feitos pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou através do site oficial do órgão.