Sancionada no Pará lei que pune a discriminação contra pessoas com autismo
Legislação visa a defesa da inclusão e dos direitos humanos e prevê a penalização de atos discriminatórios a pessoas com TEA.

O estado do Pará sancionou uma lei que estabelece punições na esfera administrativa para casos de discriminação contra pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). As penalidades são direcionadas a pessoas físicas, jurídicas e a agentes públicos, representando um importante ganho na luta pela defesa dos direitos humanos e da inclusão das pessoas com TEA e seus familiares.
A sanção da nova legislação ocorreu na última quarta-feira (25), e se alinha à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A matéria define como discriminação comentários pejorativos, atitudes presenciais ou publicações ofensivas nas redes sociais e em veículos de comunicação, enfim, qualquer forma de exclusão, distinção ou restrição que resulte na anulação ou em dificultar o reconhecimento e o exercício dos direitos das pessoas com autismo.
Ainda de acordo com a nova lei, conteúdos discriminatórios publicados em qualquer meio — impresso ou digital — deverão ser retirados imediatamente, ficando os autores responsabilizados pelas publicações.
A lei define também que uma vez comprovada a prática discriminatória, os infratores ficam sujeitos a uma série de penalidades, sempre resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entre as penas estão:
- Advertência escrita acompanhada de material educativo sobre o TEA;
- Encaminhamento para palestras educativas ministradas por instituições ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas;
- Possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimento voltados ao público com TEA; e
- Multa de 1.000 UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal) para pessoas físicas e de 2.000 UPF-PA para pessoas jurídicas.
Os valores arrecadados com as multas serão direcionados a políticas públicas de proteção a pessoas com deficiência e pessoas com TEA.