Secretaria de Administração Penitenciária firma parceria com empresas para contratação de 140 presos
O objetivo da parceria é fomentar a contratação de mão de obra carcerária para auxiliar na reinserção social e combater a reincidência de crimes, diminuindo a violência no estado

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap) e as empresas credenciadas firmaram parceria para contratação, por 12 meses, de mais de 140 pessoas encarceradas. Belchior Machado, diretor de trabalho e produção da Seap, explica sobre o projeto.
“Os encarcerados que serão contratados estão em regime semiaberto, que permite as saídas para trabalho durante o dia. É importante ressaltar que as empresas que querem participar do edital precisam estar em dia com as obrigações legais e trabalhistas”, comenta.
Atualmente, há mais de três mil internos atuando em atividades laborais internas ou externas, nas 54 unidades prisionais paraenses. Esses custodiados trabalham por meio de contratos diretos com a Seap ou mediante convênios com empresas ou órgãos públicos.
“Dentro de nossas unidades prisionais, temos as unidades produtivas, que realizam atividades laborais nos segmentos de marcenaria, fábricas de uniforme e sandálias, produções agrícolas, serralherias e muitas outros”, explica o diretor de trabalho e produção da Seap.
Segundo o diretor, estas produções não só garantem a autossuficiência do sistema penitenciário, mas faz com que ele possa se aproximar das comunidades, através de doações.
“Fizemos a doação de mais de 10 mil sandálias às Usinas da Paz e muitos maços de hortaliças já foram doados para comunidades. Isso faz com que o sistema prisional se aproxime da comunidade e, desta forma, podemos diminuir o preconceito e o estigma que há no sistema penitenciário”, relata Belchior Machado.
A Seap permite o exercício de diversos tipos de trabalho, incluindo o trabalho remunerado com o salário mínimo vigente e o pagamento de contribuições para a Previdência Social, garantindo a remição de pena - a cada três dias trabalhados, um dia de pena é reduzido, de acordo com a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Com informações de Seap Pará