Trabalhadores já podem consultar se têm direito ao Abono Salarial de 2025

Compartilhe

Os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) em 2023 já podem consultar se têm direito ao abono salarial. A informação está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também através da plataforma gov.br.

O Abono Salarial é pago anualmente tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto aos servidores públicos (PASEP) e pode chegar ao valor de até um salário mínimo.

O calendário de pagamento é feito de acordo com os meses de nascimento dos trabalhadores. Os nascidos em janeiro vão receber os pagamentos a partir de 17 de fevereiro.

aplicativo carteira digital
Trabalhadores podem consultar o pagamento do Abono Salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Foto: Marcelo Cabral / Agência Brasil. 
 
Quem pode receber? 

Segundo a Caixa Econômica Federal, para receber o benefício é preciso que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido até dois salários mínimos durante o ano-base (2023); e ter trabalhado para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias durante o ano-base.

Além disso, os dados do trabalhador precisam ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no portal e-Social.

Para consultar o recebimento do Abono Salarial, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo telefone 158 (Central Alô Trabalho), com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado.

Este ano os pagamentos do abono salarial vão ampliar a renda de 24,4 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira abaixo o calendário de pagamento do Abono Salarial em 2025:

Nascidos em:

Recebem a partir de:

Janeiro

17 de Fevereiro

Fevereiro

17 de março 

Março e Abril

15 de abril

Maio e Junho

15 de maio 

Julho e Agosto

16 de junho 

Setembro e Outubro

15 de julho

Novembro e Dezembro

15 de agosto 

            Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.