24/08/2023 - 17:20
Justiça do Pará valida lei que proíbe soltura de fogos de artifício
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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará validou a Lei Estadual nº 9.593/2022, que proíbe a soltura de fogos de artifício em território paraense. O corpo de desembargadores e desembargadoras julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como objeto declarar inconstitucional da alínea “b”, do art. 18, da referida lei, que veda a soltura de fogos de artifício com estampido no Estado. O julgamento foi feito durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que foi presidida pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
O Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais foi quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Mas, em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que “não resta dúvida sobre a constitucionalidade da vedação imposta, face a proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, além de prevenir e evitar graves e negativos impactos às pessoas com transtornos do espectro autista, como também impedir irreversíveis danos às diversas espécies animais”. Os desembargadores e desembargadoras acompanharam, à unanimidade, o voto da relatora.
No texto de justificativa do voto, a relatora desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento destacou também que há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567/SP, no sentido contrário às teses levantadas na inicial do processo, onde houve impugnação de norma do município de São Paulo, “contendo idêntica vedação à lei impugnada, por força dos possíveis danos ambientais e à saúde, assim como pela existência de competência dos municípios para legislar sobre a matéria, por existência de interesse local na questão ambiental, e não estadual, além de considerar que a vedação é razoável”. Com a decisão, fica proibida a soltura de fogos de artifício em todo o Estado do Pará.
A decisão foi comemorada por um dos envolvidos na construção da lei, Miro Sanova, à época deputado estadual e, atualmente, presidente da Cultura Rede de Comunicação do Pará. “Quero aqui comemorar a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará que determinou que a nossa lei, que ajudei a construir enquanto ainda era deputado na Alepa, e sancionada pelo governador Helder Barbalho, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, se tornasse uma lei constitucional. Mesmo o sindicato das empresas de fogos de Minas Gerais havia entrado com uma ação aqui no TJ Pará, tentando tornar nossa lei inconstitucional, felizmente foi feita justiça. É importante sim essa lei porque causam grandes danos a pessoas autistas, aos idosos, aos animais e a sociedade como um todo. Viva a Justiça!”. Declarou o gestor em um vídeo público em rede social.
Foto: Maycon Nunes/ Agência Pará
Por: Avelina Castro
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