24/03/2022 - 13:47
Decreto restringe a exportação de pescado no Pará
Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado do Pará, o Decreto nº
2.246/2022 com medidas para assegurar a oferta de pescado no território paraense
durante a Semana Santa. O documento, assinado pelo governador Helder Barbalho,
determina que no período de 1 a 15 de abril deste ano, ficará suspensa a emissão de
documentos para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura,
fresco, resfriado, congelado e salgado para fora do estado.
A medida foi tomada considerando o aumento na demanda de pescado no período da Semana Santa e a consequente alta nos preços, tornando necessária a adoção de medidas para minimizar os problemas de abastecimento interno nesse período.
Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação do pescado.
Para cumprimento da medida, que costuma ser adotada todos os anos, haverá controle e fiscalização nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação.
O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa forma, a exportação desse tipo de produto continua autorizada.
FEIRA DO PESCADO
O Decreto também prevê parcerias entre prefeituras, cooperativas, entidades do setor
pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, indústrias de pescado e a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) para a realização da “Feira do Pescado”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril em locais a serem
divulgados pela SEDAP.
Foto: Reprodução
Por: Lourival Borges
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