24/03/2022 - 13:47

Decreto restringe a exportação de pescado no Pará

 

 


Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado do Pará, o Decreto nº 2.246/2022 com medidas para assegurar a oferta de pescado no território paraense durante a Semana Santa. O documento, assinado pelo governador Helder Barbalho, determina que no período de 1 a 15 de abril deste ano, ficará suspensa a emissão de documentos para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e salgado para fora do estado.

 

A medida foi tomada considerando o aumento na demanda de pescado no período da Semana Santa e a consequente alta nos preços, tornando necessária a adoção de medidas para minimizar os problemas de abastecimento interno nesse período.

 

Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação do pescado.

 

Para cumprimento da medida, que costuma ser adotada todos os anos, haverá controle e fiscalização nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação.

 

O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa forma, a exportação desse tipo de produto continua autorizada.

 

FEIRA DO PESCADO

O Decreto também prevê parcerias entre prefeituras, cooperativas, entidades do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, indústrias de pescado e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) para a realização da “Feira do Pescado”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril em locais a serem divulgados pela SEDAP.

Foto: Reprodução

 

Por: Lourival Borges

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