14/04/2022 - 16:00

Segue o cadastro da meia passagem estudantil intermunicipal

Procedimento continua até o dia 31 de maio

 

 

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal (Cogmep) e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-Pa) informam que o prazo para o cadastramento da meia passagem estudantil intermunicipal (Interpass) segue até o dia 31 de maio.

 

O benefício é voltado para estudantes matriculados nas instituições de ensino de Belém, Ananindeua e Marituba que precisam se deslocar do município onde moram para estudar em outra cidade dentro do território paraense.

 

O cadastro pode ser realizado no escritório da Cogmep, em Belém. A orientação dada é de que alunos do interior entreguem a documentação para fazer o cadastro junto às instituições de ensino, que serão as responsáveis por encaminhar para a Comissão.

 

Documentação

Para adquirir o Interpass, o estudante da rede pública de ensino deve entrar em contato com a Cogmep, ou com instituição de ensino, e apresentar: duas fotos 3x4, declaração ou atestado de matrícula, original e cópia do comprovante de residência atualizado (contas de água, energia ou telefone), carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Aos universitários da rede privada de ensino é necessária a apresentação do comprovante de renda, (própria ou do responsável, de até dois salários mínimos), declaração de que o aluno se encontra regularmente matriculado, cópias da identidade, CPF, contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou do responsável financeiro.

 

O requerimento para o aluno solicitar o cadastramento para o Interpass está disponível no site da Arcon: www.arcon.pa.gov.br. O aluno deve imprimir o requerimento e, após preencher os dados, levar na instituição de ensino para que seja carimbado e assinado para que, em seguida, apresente à Cogmep e dê início ao processo do cadastramento.

 

Após o prazo final, não será possível dar entrada na solicitação do benefício para a vigência de 2022/23.

 

A Cogmep esclarece aos estudantes com carteirinhas vencidas em março de 2022 que não há necessidade de apresentar declaração da instituição. Já para os alunos com carteiras vencidas em outubro de 2021, será indispensável mostrar a declaração de vínculo com a instituição para fazer jus ao benefício.

 

Aos estudantes que pretendem solicitar a 1ª via da carteirinha da meia passagem estudantil, é necessário preencher o requerimento interpass, disponível no site da Arcon.

 

Foto: Divulgação

 

Por: Mateus Miranda

 

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