31/10/2022 - 10:28

Eleições/2022: quem não votou precisa justificar a ausência

Confira os prazos para fazer a justificativa e ficar quite com a justiça eleitoral

 

 

Eleitores e eleitoras que não votaram no 1º ou no 2º turno das eleições gerais, ocorridas neste domingo (30), têm o prazo de 60 dias para justificar a ausência em cada um dos pleitos e ficar quite com a Justiça Eleitoral.

 

O prazo para fazer a justificativa do voto no primeiro turno se encerra no próximo dia 1º de dezembro, já o do segundo, encerra no dia 9 de janeiro de 2023. Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para apresentar a justificativa.

 

O procedimento pode ser feito através da internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um Cartório Eleitoral.

 

Segundo o TSE, cada turno é considerado um pleito. Assim, se o eleitor faltar aos dois precisará apresentar duas justificativas. Já aqueles que não votaram ou justificaram a ausência em três eleições seguidas, terão a inscrição cancelada e ficarão impedidos de votar.

 

Eleitores que deixarem de justificar a ausência ficam sujeitos ao pagamento de multa e podem sofrer algumas restrições, como: não conseguir emitir passaporte, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino e obter empréstimos bancários.

 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Por: Lourival Borges

 

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