23/11/2022 - 14:00

Damares pode responder na justiça por prevaricação

 

 

A ex-ministra Damares Alves, afirmou, durante comício político, que crianças eram abusadas sexualmente e torturadas na Ilha do Marajó, no Pará, mas nunca mostrou nenhuma prova e por essa razão poderá responder, judicialmente, pelo crime de prevaricação. As declarações foram feitas em um comício político, no mês passado, realizado em uma igreja da Assembleia de Deus, em Goiânia, (GO). Caso não consiga comprovar as graves denúncias, ela poderá responder, judicialmente, por ter feito tal declaração com risco, inclusive, de perder o mandato.

 

Aliada de Jair Bolsonaro, a senadora eleita, recentemente, pelo Republicanos, chegou a dizer que tinha inclusive provas materiais, como fotos e filmagens que comprovavam o tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó, no Pará, mas nunca apresentou nenhum documento ou imagens sobre o fato narrado.

 

Damares também não conseguiu demonstrar perante o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) que tenha registrado alguma denúncia em órgãos competentes (delegacias, conselhos tutelares, entre outros). Ela é investigada pela Justiça Federal sobre as declarações que fez sobre abuso de crianças marajoaras. Por não ter ainda tomado posse a ex-ministra não conta com o benefício do foro privilegiado, ou seja, vai responder às acusações na justiça comum.

 

Em outubro, em meio à campanha pela reeleição do presidente em exercício Jair Bolsonaro (PL), Damares fez um discurso para alarmar os presentes de um culto na igreja evangélica sobre o tráfico internacional e o estupro de crianças do Pará. Ela chegou a afirmar que o Ministério da Mulher teria imagens de crianças com oito dias de vida sendo estupradas e que um vídeo com este conteúdo era vendido por valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. No culto, ela afirmou também que crianças marajoaras eram traficadas e seus dentes arrancados “para elas não morderem na hora do sexo oral”.

 

Damares Alves foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de prevaricação (quando um servidor público tem conhecimento de alguma irregularidade e não denuncia). O processo foi encaminhado pelo STF
para a Justiça Federal do Pará, que apura o caso. Caso não consiga comprovar as declarações feitas durante o comício na igreja evangélica, a ex-ministra pode ser enquadrada no Artigo 319 do Código Penal que prevê que agentes públicos que retardam ou deixam de praticar, indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização criminal pelo cometimento de prevaricação.

 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por: Avelina Castro

 

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