20/12/2022 - 14:56

O que pode ou não constar na lista de material escolar?

Documento emitido pelo Procon do Pará relaciona os itens que as escolas podem ou não solicitar no ato da matrícula

 

 

Com o término de mais um ano letivo e a necessidade de efetivar as matrículas escolares, os pais e responsáveis se veem às voltas com as dúvidas sobre o que as instituições de ensino podem ou não pedir nas listas de material escolar. Nesse sentido, o Procon Pará divulgou na última segunda-feira (19), um documento relacionando esses itens. A lista pode ser acessada AQUI.

 

De acordo com o documento, baseado na Lei 9.870/99, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares. Assim, apenas aqueles de uso exclusivo do aluno podem ser cobrados.

 

Entre os artigos que não devem entrar na lista de material escolar estão: álcool hidrogenado e em gel; algodão; agenda escolar da instituição de ensino; balões; pincéis para quadro branco; material de escritório; produtos de limpeza e higiene entre outros.

 

Já entre os itens permitidos por lei estão: material de papelaria; papeis estilizados para uso em sala de aula; livros didáticos, além de outros de uso exclusivo do aluno no ambiente escolar.

 

Ainda de acordo com o Procon, podem ser consideradas práticas abusivas a efetivação da matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da não entrega dos materiais solicitados, bem como a determinação por parte do estabelecimento escolar a compra de artigos de uma marca específica.

 

Segundo Eliandro Kogempa, diretor do Procon Pará, no caso de situações que saiam da normalidade, os pais ou responsáveis devem procurar o órgão levando a documentação relacionada ao estabelecimento de ensino e a lista de material escolar a fim de que seja aberta uma reclamação oficial que possa ajudar o consumidor a resolver o problema.

 

De 19 de dezembro a 16 de janeiro de 2023, os atendimentos do Procon funcionarão apenas nos polos de atendimento das Usipaz Icuí, Cabanagem, Bengui e nos shoppings Pátio Belém e Grão Pará. Para registrar uma denúncia o consumidor deve apresentar o RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação. Mais informações
pelo e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br.

 

Foto: Wagner Almeida / Ascom Sejudh

 

Por: Lourival Borges

 

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