22/12/2022 - 10:21

IPVA já tem calendário de descontos para 2023

A instrução normativa já está publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE), as alíquotas e calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. A instrução normativa traz o calendário de vencimentos e a tabela de valores. O Pará tem atualmente uma frota de 2.449.843 veículos, mas muitos possuem isenção do Imposto.

 

Os descontos para pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado, nos prazos definidos no calendário de vencimentos: em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, nos seguintes casos: 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5%, calculado sobre o seu valor, para as demais situações.

 

É uma decisão do contribuinte fazer a antecipação do IPVA em datas anteriores as fixadas no calendário de vencimentos, não existindo, portanto, obrigatoriedade. A Sefa informa que disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do documento
para o recolhimento da cota única ou de parcela.

 

Caso o contribuinte não queira fazer a antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos.

 

De acordo com a Sefa, do total arrecadado com o IPVA, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

 

 

Foto: Divulgação

 

Por: Avelina Castro

 

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