15/03/2023 - 09:23
Receita Federal recebe declarações do imposto de renda a partir de hoje (15)
O prazo vai até 31 de maio
A Receita Federal começará a receber as declarações do imposto de renda de 2023 a partir desta quarta-feira (15). A estimativa é de que, em todo o país, sejam entregues 39,5 milhões de declarações. No Pará a expectativa é de que sejam entregues 852 mil declarações.
Este ano, as entregas poderão ser realizadas até as 23h59 do dia 31 de maio. O programa do IRPF 2023 pode ser baixado neste link: https://bit.ly/3J6rUpu
Quem deve declarar
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o imposto de renda todos os brasileiros residentes que receberam rendimentos acima de R$ R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380,00 por mês). Este valor inclui: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Aos que fizeram operações em bolsas de valores, são obrigados a declarar quem realizou em 2022 um somatório de vendas superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.
Segundo a Receita, não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Restituição
Uma novidade do IR 2023 é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida; além disso, os que optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade na restituição.
No caso do uso do PIX para a restituição, a Receita Federal só aceitará aqueles em que as
chaves de cadastro são o CPF.
As restituições do IR serão nas seguintes datas:
- 31/5: Primeiro lote;
- 30/6: Segundo lote;
- 31/7: Terceiro lote;
- 31/8: Quarto lote;
- 29/9: Quinto e último lote.
Foto: Divulgação Receita
Por: Fabrício Mattos, com informações da Receita Federal
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