07/07/2023 - 08:28

Lei de combate à importunação sexual em estádios completa um ano no Pará

Após a sanção da lei, o Novo Mangueirão não registrou nenhuma ocorrência desse tipo de crime contra as mulheres

 

 

Entregue pelo Governo do Pará em abril deste ano totalmente reformado, ampliado e com a mesma tecnologia dos principais estádios de futebol do mundo, o Novo Mangueirão já recebeu doze jogos e, apesar da estimativa de público somar mais de 300 mil pessoas, nenhum caso de importunação sexual foi registrado na Delegacia do Torcedor, instalada de forma permanente no local.

O resultado é um motivo a mais para se comemorar, considerando que está completando um ano de criação no Pará a Lei de Combate à Importunação Sexual em Estádios (Lei nº 9.622/2022), sancionada pelo governador Helder Barbalho. Juntamente com a campanha permanente contra esse tipo de crime, a legislação integra as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado.

Realizada pela Polícia Civil nas áreas internas e externas dos espaços esportivos, a campanha tem como princípio o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres. Segundo a titular da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis, delegada Ariane Melo, durante este primeiro ano da campanha foram desenvolvidas várias ações de conscientização junto aos torcedores, resultando em uma postura de mais respeito com as torcedoras.

A importunação sexual é caracterizada pela prática de atos libidinosos contra alguém sem o consentimento da vítima, tais como passar a mão no corpo da pessoa, apalpar, beijar à força, entre outras ações, sem violência física ou grave ameaça. Diante da comprovação do crime, o acusado pode ser condenado à pena de prisão de um a cinco anos.

Foto: Marcelo Seabra / Agência Pará

 

Por: Lourival Borges, com informações de Evaldo Júnior (Secom).


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