Caixa inicia pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário
A Caixa Econômica Federal iniciou nessa segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal na terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões estão sendo liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
Os valores serão pagos em duas etapas:
• Primeira etapa: iniciada em 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
• Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação. O crédito é feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no aplicativo e recebem os valores diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada pode sacar os valores nos seguintes canais:
• casas lotéricas;
• terminais de autoatendimento;
• correspondentes Caixa Aqui;
• agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecem disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não poderão ser sacados:
• valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
• saldos com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, os recursos permanecem indisponíveis.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:
• optou pelo saque-aniversário;
• teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
• possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
• demissão sem justa causa;
• despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
• falência ou falecimento do empregador;
• término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
• suspensão total do trabalho avulso.
Em caso de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
A consulta pode ser feita por:
• aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
• telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
• agências da Caixa.
No extrato do aplicativo, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês de nascimento, parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saque integral do fundo não é permitido, ficando restrito à multa rescisória.
A regra motivou a liberação excepcional autorizada por medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.