Detran alerta para novas regras de circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas
Fiscalização já está em vigor e veículos com acelerador passam a exigir habilitação, emplacamento e licenciamento
As novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entraram em vigor em todo o país no dia 1º de janeiro. No Pará, os órgãos de trânsito já iniciaram a fiscalização e o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) reforça a orientação aos condutores sobre as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A principal alteração atinge os ciclomotores e as bicicletas elétricas equipadas com acelerador, que passam a ser oficialmente enquadrados como veículos sujeitos à fiscalização e autuação. Para circular, os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de emplacamento e licenciamento anual obrigatórios. O uso de capacete e de demais itens de segurança também será fiscalizado.
De acordo com o diretor técnico-operacional do Detran, José Bento Gouveia, as exigências já estavam previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran, mas agora passam a ser efetivamente cobradas. “O que muda é a intensificação da fiscalização por todos os órgãos de trânsito. Os condutores precisam portar a CNH, o licenciamento do veículo e o emplacamento, que é obrigatório e pode gerar multa em caso de irregularidade”, explica.
Segundo o diretor, por serem veículos mais utilizados em áreas urbanas, a fiscalização tende a ser mais frequente pelos órgãos municipais de trânsito. No entanto, em municípios cortados por rodovias estaduais, o Detran também poderá atuar. Veículos flagrados em situação irregular estão sujeitos a multa, pontuação na CNH e até remoção para o pátio de retenção.
Dados do Detran apontam crescimento significativo da frota de ciclomotores no Pará. Em 2025, o Estado contabilizou 2.674 veículos desse tipo, um aumento de 1.373 em relação a 2024. Conforme o Contran, ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, e velocidade máxima de até 50 km/h.
As bicicletas elétricas com acelerador, por sua vez, funcionam de forma semelhante a scooters, permitindo deslocamento sem a necessidade de pedalar, o que tem atraído usuários em busca de praticidade no trânsito urbano.
Pelas novas normas, ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador devem trafegar pelas vias comuns. Já bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não são considerados veículos, estando dispensados de CNH, licenciamento e placa. A legislação também determina que as ciclofaixas sejam de uso exclusivo de bicicletas e veículos autopropelidos com velocidade limitada a até 32 km/h.