ECA Digital entra em vigor e traz regras mais rígidas para a proteção de crianças e adolescentes na internet
Entrou em vigor nesta terça-feira (17), a lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), voltada à proteção de crianças e adolescentes na internet. Conhecida como ECA Digital, a legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços destinados a esse público ou que podem ser acessados por ele.
Sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Lula, o texto não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e estabelece diretrizes mais rígidas acerca do público infanto-juvenil no mundo online, tais como:
- Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos;
- Redes sociais passam a ser obrigadas a oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que as contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis;
- Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a itens proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores;
- Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade;
- Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental; e
- Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
As mudanças também afetam a estrutura do governo, transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora com atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e que deverá detalhar atribuições e formas de aplicação da lei.
PUNIÇÕES
As empresas que descumprirem a legislação, ficarão sujeitas a multas que vão de R$ 10, por usuário cadastrado na plataforma, até o limite de R$ 50 milhões, a depender da infração, bem como a suspensão temporária ou definitiva das atividades.

