Juiz de Garantias será implantado no Pará a partir do segundo semestre
A medida vai colocar dois juízes em um processo: um para a fase de instrução do processo e outro para a fase de execução

Depois de um ano do Supremo Tribunal Federal considerar obrigatória a implantação do juiz das garantias, a Justiça Federal do Pará vai implementar a medida a partir do segundo semestre deste ano.
Com o juiz de garantia, um dos juízes será responsável pela instrução, para autorizar quebras de sigilo bancário, prisões preventivas e outras medidas durante a apuração do crime, e outro juiz será responsável pela execução da pena, quando o indivíduo é condenado ou absolvido.
O juiz das garantias, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, terá competência para autorizar, ainda na fase de investigação, uma operação policial que envolva busca e apreensão e prisões de suspeitos.
Posteriormente, a partir do oferecimento da denúncia (ação penal) pelo Ministério Público Federal (MPF), a competência passará a ser do juiz da instrução, que será o responsável por ouvir testemunhas e réus, como também deverá proferir a sentença ao final do processo.
Segundo o advogado Paulo Barradas, começou a se perceber que o juiz da instrução, depois de autorizar quebras de sigilos, ele formulava uma ideia da participação daquele réu no crime. Com isso, ficava mais propenso a condenar o acusado, o que atenta contra a imparcialidade que o magistrado deve ter durante o julgamento. O juiz deve firmar a convicção sem conhecimento da investigação, apenas com as provas trazidas ao processo.
“O que o magistrado sabe ou deixa de saber na vida pessoal dele não pode, jamais, ser trazido para o processo. Assim, o legislador sentiu a necessidade de criar a figura de um segundo juiz, no período da instrução criminal, que é o juiz de garantias, que age na fase da instrução criminal, autorizando ou não as diligências requeridas pela defesa ou pela acusação”, comenta Paulo Barradas.
Barradas acrescenta que o inquérito, quando terminado, vai ao Ministério Público e, se houver a denúncia, quem julgará o caso é um magistrado que não tem conhecimento do caso, que será o juiz de execução.
Com informações do TRF