Lei que determina quanto cacau o chocolate deve ter entra em vigor

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Foto: Alexander Stein/ Pixabay.

Uma nova legislação brasileira agora estabelece teores mínimos obrigatórios de cacau para a comercialização de chocolates no país. A medida também exige que todos os fabricantes, nacionais ou importados, destaquem de forma clara e visível nos rótulos a exata quantidade do ingrediente presente na composição.

Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Entre os avanços da nova lei, destaca-se a exigência de que o percentual total de cacau seja informado no painel frontal da embalagem. Essa indicação deve ocupar, no mínimo, 15% da área do rótulo e possuir o destaque necessário para garantir uma leitura rápida e fácil pelo consumidor.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A nova regulamentação também veta estratégias que possam confundir o consumidor. Isso inclui a proibição de cores, imagens ou termos que remetam ao chocolate em produtos que não cumpram as exigências legais de composição, evitando, assim, qualquer tipo de propaganda enganosa.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades, sanitárias e legais cabíveis.

Com informações da Agência Brasil.