Mais de 40 milhões de trabalhadores já simularam o crédito consignado para CLT

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O novo Crédito do Trabalhador, programa do governo federal que libera o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, já registrou mais de 40 milhões de simulações de empréstimos, 4,5 milhões de propostas solicitadas e 11 mil contratos realizados. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego no domingo (23).

Para solicitar o Crédito do Trabalhador, o usuário tem que acessar a Carteira de Trabalho Digital, através do aplicativo ou da página da internet. Depois, deve clicar na aba Crédito do Trabalhador e autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Depois disso, o trabalhador vai receber ofertas dos bancos em até 24h.

As propostas apresentadas pelos bancos devem informar para o trabalhador o valor líquido a ser liberado, valor de cada parcela, total pago pela operação e a taxa de juros. O trabalhador deve comparar as propostas de crédito das instituições habilitadas e analisar a melhor opção para a contratação no canal do banco.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento. O trabalhador também vai poder usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

De acordo com o ministro do MTE, Luiz Marinho, os trabalhadores não devem ter pressa em contratar o consignado. Ele devem esperar as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido as taxas mais baixas de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, argumenta Marinho.

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o programa, segundo o Ministério do Trabalho:


COMO FUNCIONA?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por intermédio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados do MEI.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?

A partir de 21 de março de 2025.

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS? 

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

 

Texto elaborado com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.