Eleições 2024: qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

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Foto: Divulgação / TSE.

Faltando quatro dias para o primeiro turno das eleições municipais 2024, alguns eleitores ainda têm dúvidas sobre o voto, inclusive em relação à diferença entre voto em branco e voto nulo. Há, também, o questionamento sobre a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco ou anular o voto são formas de o eleitor não manifestar a preferência por nenhum dos candidatos ou candidatas que concorrem.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica e é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto. Para isso, basta pressionar a tecla “Branco” na urna e, em seguida, a tecla “Confirma”.

Já o voto nulo, segundo o TSE, é quando o eleitor manifesta seu desejo de anular o voto. Isso ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato/candidata. Por exemplo, o eleitor digita “00” e depois a tecla “Confirma”.

Ainda de acordo com o TSE, tanto os votos em branco quanto os nulos não são considerados válidos nas eleições brasileiras. Isso significa que eles não têm qualquer efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Assim, mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos ou em branco, não é possível cancelar uma eleição. A Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados aos candidatos/candidatas, os chamados votos válidos. Além disso, o TSE esclarece que os votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum partido.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.