Câmara aprova pensão às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (04), o Projeto de Lei que concede pensão especial mensal e vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. O valor definido equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02. O projeto será enviado para sanção presidencial.

Além da pensão, o projeto também concede indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus.
Entre as emendas aprovadas ao projeto, está a de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que retira da lista de beneficiadas pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika. A doença é um distúrbio autoimune, que afeta o sistema imunológico do próprio corpo e ataca parte do sistema nervoso, formado pelos nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo.
Outra emenda do projeto prevê ainda que a pensão estabelecida seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista. Ainda de acordo com o texto, a pensão não pode ser transmitida após a morte do beneficiário para a pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.
Atualmente, segundo a Lei 13.985/20, a pensão especial de um salário mínimo é concedida a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Por fim, o projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, inclusive para adoção ou guarda judicial. No caso da licença-paternidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente de 5 dias, será estendida para 20 dias.
Para receber a pensão, deverá ser apresentado o laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Para o BPC, o projeto aprovado muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Fonte: Agência Brasil