Chocolate paraense protegido: decreto blinda o estado contra praga devastadora do cacau e cupuaçu.

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Uma notícia animadora para os amantes do chocolate e para a economia paraense: foi publicado em edição extra, o Decreto Estadual nº 3.954, que proíbe a entrada, o trânsito e o comércio de materiais vegetais das espécies dos gêneros Theobroma,  Herrania e outras hospedeiras do fungo moniliophthora roreri, causador da monilíase, provenientes dos estados com ocorrência da praga.

Segundo o decreto, as amêndoas de cacau fermentadas e secas, provenientes de áreas de ocorrência da monilíase, só poderão entrar no território paraense desde que classificadas na origem, como tipo 1 ou tipo 2, e acondicionadas em sacarias novas.

Trânsito agropecuário

O trânsito interestadual de semente, mudas, frutos ou qualquer parte propagativa de espécies vegetais hospedeiras do fungo da monilíase deve comprovar a origem por meio de nota fiscal, do certificado de semente ou do termo de conformidade, conforme legislação federal vigente (Lei Federal nº 10.711/2003 e Decreto Federal nº 10.586/ 2020).

Pelo decreto, toda cadeia produtiva envolvida na colheita, beneficiamento, recepção e embalagem de amêndoas de cacau ficam obrigadas a se cadastrar na Adepará.

Texto elaborado sob supervisão do jornalista Aline Freire

Homem colhendo cacau
Foto: Adepará