Prazo para regularizar título de eleitor vai até segunda-feira (19)

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Urna Eletrônica
Foto: Divulgação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado após o fim do prazo, que vai até o dia 19.

É considerada faltosa a pessoa que não votou nem justificou a ausência, tampouco pagou a multa referente às três últimas eleições (regulares ou suplementares). Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição.

Quem não se enquadra no cancelamento do título:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Casos em que a justificativa foi aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar:
Para saber se o seu título pode ser cancelado, acesse o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. A consulta é gratuita e deve ser feita apenas por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Se houver débitos, é possível quitá-los pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou por meio do aplicativo e-Título. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, com os seguintes documentos (a depender da situação):

Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativa eleitoral;
Comprovante de dispensa de multa ou, caso não haja baixa registrada, comprovantes de pagamento da multa.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não seja apresentada justificativa dentro do prazo, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.

Fonte: Agência Brasil