Nova lei aumenta punições para crimes cometidos em escolas

Compartilhe
Escola
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 3 de julho a Lei 15.159/25, que endurece as penas para crimes cometidos em ambiente escolar. A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de reforçar a proteção a alunos, professores e funcionários.

Com a nova lei, a pena para homicídios em escolas passa de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão. O tempo de prisão pode aumentar até dois terços se a vítima for pessoa com deficiência ou se o agressor for parente, professor, tutor ou funcionário da instituição. Lesões corporais dolosas também terão penas mais severas, podendo dobrar em casos específicos.

A norma também inclui crimes graves cometidos em escolas como lesão gravíssima ou com resultado morte na lista de crimes hediondos. Além disso, atos violentos praticados nesses ambientes passam a ser considerados agravantes genéricos, o que influencia diretamente no aumento da pena.

A lei ainda amplia a proteção a membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e da Advocacia Pública. Crimes como homicídio ou lesão dolosa praticados contra esses profissionais, ou seus familiares, passam a contar com as mesmas agravantes, desde que motivados pelo exercício da função.

Com informações da Agência Câmara de Notícias