Nova lei garante até 3 dias de folga por ano para exames preventivos aos trabalhadores CLT

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Foto: Hiane Braun/ Casa Civil.

A Lei nº 15.377/2026  entrou em vigor na última segunda-feira (6) e passou a garantir aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde.

A nova legislação também determina que as empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao papiloma vírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. As orientações devem estar alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo informações sobre acesso a serviços de diagnóstico e iniciativas de conscientização.

Com a mudança, o acesso a esse direito deixa de depender exclusivamente da iniciativa do trabalhador e passa a ser uma responsabilidade compartilhada com o empregador, que deve garantir a circulação dessas informações no ambiente de trabalho.

A medida busca ampliar a disseminação de informações qualificadas e incentivar o diagnóstico precoce, considerado fundamental para aumentar as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero.

Com informações do Ministério das Mulheres.