Enem 2025: prazo para solicitar isenção de inscrição é prorrogado

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil.

Os alunos que quiserem pedir a isenção da inscrição para a edição 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio têm até a próxima sexta-feira, 02 de maio, para fazer a solicitação. O período seria encerrado na última sexta (25) e foi prorrogado por mais uma semana pelo Ministério da Educação.

A solicitação de isenção deve ser feita pela página do participante, usando o login da plataforma Gov.br para acessar.

Quem quiser justificar a ausência nas provas do Enem 2024, também poderá fazer isso até a próxima sexta. Quem não compareceu aos dois dias de Enem em 2024 precisa justificar as faltas para participar da edição de 2025 gratuitamente.

O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 12 de maio e o período de recursos para quem tiver o pedido negado será entre 12 e 16 de maio. O resultado final dos recursos sairá em 22 de maio. Segundo o MEC, mesmo com a isenção, o estudante deve fazer a inscrição para o Enem 2025.

Entre os públicos aptos a pedir a isenção da taxa de inscrição, estão os estudantes do programa Pé-de-Meia e do 3º ano de escolas públicas.

Segundo o edital divulgado pelo MEC, podem pedir a isenção da taxa de inscrição os estudantes que:

  • Estiverem cursando a última série do ensino médio no ano de 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou
  • Terem cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou
  • Declararem situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para pedir a isenção são exigidos documentos de identificação e escolares. Confira a lista:

  • de identificação (cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;

  • nome completo e Cadastro de Pessoas Física (CPF) da mãe do participante;

  • declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola;

  • no caso de participante bolsista em escola privada, declaração da unidade de ensino que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral;

  • declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Sobre a renda declarada, serão aceitos:

  • contracheque ou holerite, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;

  • comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

  • declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, como pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

  • extrato de rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outras fontes, referente à aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

  • declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em Reais;

  • recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

  • recibo de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • rescisão do último contrato de trabalho;

  • comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o programa Bolsa Família.

 

Texto elaborado com informações da Agência Brasil.