Imposto de Renda: o que fazer se você perdeu o prazo de envio da declaração?

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Cerca de 2,9 milhões de contribuintes não prestaram contas à Receita Federal, ficando sujeitos ao pagamento de multa.
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil.

Mais de 43 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025 até a data limite, segundo a Receita Federal. O prazo encerrou às 23h59 da última sexta-feira (30). Por outro lado, 2.9 milhões de pessoas obrigadas a prestar contas com o leão não o fizeram até a data final, ficando sujeitas à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Para estes, a saída é fazer a entrega da declaração o mais breve possível a fim de se regularizar.

Isso pode ser feito, por exemplo, através do app Meu Imposto de Renda que mostra se o contribuinte está com alguma declaração em atraso e permite fazer a declaração com dados pré-preenchidos, o que vai deixar o CPF regularizado perante o Fisco. Os mesmos serviços estão disponíveis no programa que pode ser baixado a partir do site da Receita Federal.

Segundo a Receita, deixar de enviar a declaração não leva a penalidades ou restrições como o bloqueio do CPF, restrições bancárias ou na participação de concursos públicos. Além da multa, a única consequência ao contribuinte é ficar com o CPF na situação “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Essa situação, ainda segundo a Receita, não tem caráter punitivo, mas sim de alerta para que a pessoa se regularize.

Pagamento da Multa

O valor da multa começa a contar a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega da declaração, sendo que essa contagem encerra na data em que o documento for enviado. O pagamento é obrigatório e deve ser feito por meio da emissão de Darf, cuja guia pode ser obtida na aba “Situação Fiscal” no portal e-CAC.

Multas ou o imposto devido não pagos dentro do prazo de 30 dias da entrega da declaração em atraso podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.