Microempreendedores Individuais já podem declarar o faturamento de 2024 para a Receita Federal

A Declaração anual de Microempreendedores Individuais (MEI) já pode ser enviada à Receita Federal, declarando o faturamento de 2024.
O documento é obrigatório e deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Para fazer a declaração é preciso informar o CNPJ, o ano da declaração, e preencher o valor da receita bruta total. O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Ao entregar a declaração fora do prazo, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% por mês de atraso, sendo limitada à 20% do valor devido.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Todos os detalhes podem ser consultados no site da Declaração Anual e no site do Simples Nacional.