Confira as faixas, alíquotas e novos redutores do Imposto de Renda 2026

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Foto: Adobe Stock

Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor as novas regras da tabela do IR 2026, trazendo mudanças importantes para o bolso dos contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Os valores da tabela tradicional do Imposto de Renda são os mesmos de 2025. A mudança real aparece nos novos descontos (redutores) criados com a reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As novas regras já incidem sobre os salários de janeiro, com reflexo imediato nos contracheques de fevereiro. O ajuste completo será consolidado na Declaração de IR 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Veja abaixo quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

  • Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Contribuintes com múltiplas fontes de renda deverão ajustar o imposto na declaração anual, pois a soma dos ganhos pode ultrapassar a faixa de isenção, ainda que cada fonte, individualmente, seja menor que R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;

  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

  • Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais

Redução do imposto

Até R$ 5 mil

Até R$ 312,89, zerando o imposto

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350

A partir de R$ 7.350,01

Sem redução

 

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.428,80

Isento

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

 

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR

(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais

Redução do imposto

Até R$ 60 mil

Até R$ 2.694,15, zerando o imposto

De R$ 60.000,01 a R$ 88.200

R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200

A partir de R$ 88.200,01

Sem redução

 

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual

Alíquota

Dedução

Até R$ 28.467,20

Isento

De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.135,04

De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60

15%

R$ 4.679,03

De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16

22,5%

R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.853,78

 

Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Como medida de compensação fiscal, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), focado exclusivamente nos contribuintes de alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%

Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;

  • Lucros e dividendos;

  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Salários acima de R$ 50 mil entram no cálculo do IRPFM, mas o imposto de 27,5% já retido na fonte é descontado do valor final devido, evitando um novo pagamento sobre a mesma renda.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

  • Heranças e doações;

  • Indenizações por doença grave;

  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

  • Aluguéis atrasados

  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra importante mudança é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;

  • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção

Para manter a isenção sobre lucros apurados até 2025, é obrigatório que a distribuição desses dividendos tenha sido deliberada e aprovada ainda dentro daquele ano. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Segundo o governo federal serão beneficiadas, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Com informações da Agência Brasil