Confira as faixas, alíquotas e novos redutores do Imposto de Renda 2026
Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor as novas regras da tabela do IR 2026, trazendo mudanças importantes para o bolso dos contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Os valores da tabela tradicional do Imposto de Renda são os mesmos de 2025. A mudança real aparece nos novos descontos (redutores) criados com a reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As novas regras já incidem sobre os salários de janeiro, com reflexo imediato nos contracheques de fevereiro. O ajuste completo será consolidado na Declaração de IR 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Veja abaixo quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
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Trabalhadores com carteira assinada;
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Servidores públicos;
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Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
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Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com múltiplas fontes de renda deverão ajustar o imposto na declaração anual, pois a soma dos ganhos pode ultrapassar a faixa de isenção, ainda que cada fonte, individualmente, seja menor que R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
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Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
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Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
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Acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
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Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
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Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
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A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
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Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
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Até R$ 2.428,80 |
Isento |
– |
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De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
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De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
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Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
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Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
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Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
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Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
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Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
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De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
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A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
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Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
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Até R$ 28.467,20 |
Isento |
– |
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De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
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De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
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De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
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Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Como medida de compensação fiscal, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), focado exclusivamente nos contribuintes de alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
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Salários;
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Lucros e dividendos;
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Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Salários acima de R$ 50 mil entram no cálculo do IRPFM, mas o imposto de 27,5% já retido na fonte é descontado do valor final devido, evitando um novo pagamento sobre a mesma renda.
Ficam fora:
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Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
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Heranças e doações;
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Indenizações por doença grave;
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Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
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Aluguéis atrasados
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Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra importante mudança é a tributação de dividendos na fonte:
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10% de imposto retido sobre dividendos;
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Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
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Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção
Para manter a isenção sobre lucros apurados até 2025, é obrigatório que a distribuição desses dividendos tenha sido deliberada e aprovada ainda dentro daquele ano. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
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Dependentes: R$ 189,59 por mês;
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Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
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Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Segundo o governo federal serão beneficiadas, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Com informações da Agência Brasil