Senado aprova regulamentação do teor de cacau em chocolates

Compartilhe
Foto: Rodrigo Pinheiro/ Agência Pará
Foto: Rodrigo Pinheiro/ Agência Pará

Chocolates e cacau em pó agora terão teores mínimos de pureza garantidos por lei. O Senado aprovou o PL 1.769/2019 em caráter de urgência. Com o aval dos senadores, a medida aguarda apenas a assinatura do presidente para entrar em vigor.

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.

O texto final é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), precisou retornar ao Plenário do Senado após sofrer modificações na Câmara. Nesta nova etapa, a proposta contou com o parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Durante o debate, Coronel destacou que o projeto valoriza o produtor nacional e beneficia o setor agrícola em diversas escalas. Ele pontuou que a medida é estratégica para criar postos de trabalho nas zonas rurais e reduzir a necessidade de comprar cacau do exterior. Já Jaques Wagner, disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará.

Percentuais

A proposta diferencia os derivados do cacau para fins de regulamentação. A massa ou licor vem das amêndoas moídas; a manteiga é a gordura separada desse processo; já os “sólidos totais” referem-se ao conjunto completo de ingredientes derivados do fruto (manteiga, massa e pó).

A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

O projeto apresenta ainda as seguintes definições:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade

  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau

  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados

  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite

  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.

Os detalhes técnicos sobre como o teor de cacau deve ser informado serão definidos via decreto, dentro das balizas fixadas pela lei. Empresas que ignorarem as diretrizes poderão ser punidas conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas sanitárias. O setor terá um prazo de 360 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências.

Consumo

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahia e Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.

O brasileiro está consumindo cada vez mais chocolate. Dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), citados pelo relator, mostram que a penetração do produto nos domicílios subiu de 85,5% para quase 93% entre 2020 e 2024. Atualmente, cada cidadão consome, em média, cerca de 3,9 quilos do doce por ano.

Com informações da Agência Senado