Quem deixou de votar no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições?
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno do pleito é uma eleição independente para efeito de comparecimento às sessões eleitorais.

Quem não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, pode e deve participar do 2º turno do pleito, a ocorrer no próximo domingo, dia 27 de outubro.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas eletrônicas. Isso significa que a ausência de comparecimento ao primeiro não impede os eleitores de votar no segundo turno.
Assim, no próximo domingo, dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) deverão comparecer às sessões eleitorais para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades no período de 2025 a 2028.
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
Justificativa
Quem deixou de votar deve justificar a ausência através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou através do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Na justificativa é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico etc.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.