Federação e coligação: saiba a diferença entre duas formas de alianças entre partidos políticos

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Foto: Reprodução / Pexels

Os partidos políticos podem se unir para disputar uma eleição através de duas formas: a federação e a coligação. Essa união traz vantagens para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas dos outros partidos integrantes.

 

A duração e a abrangência estão entre as principais diferenças entre a federação e a coligação. Segundo o advogado eleitoral Sávio Melo, a união de partidos para formar uma federação precisa durar pelo menos quatro anos, enquanto que a coligação é criada para a disputa de uma eleição e, ao final dela, pode se encerrar.

 

“A federação envolve a união de partidos que costumam ter proximidade ideológica. A coligação, por ter um objetivo apenas de captar votos para vencer a disputa eleitoral, às vezes conta com a aliança de partidos que não possuem um alinhamento ideológico”, comenta o advogado.

 

Sávio Melo diz que outra diferença importante é que a coligação partidária só pode existir no caso de eleições majoritárias, que são para a presidência da república, senado federal, governos de estados ou prefeituras. A federação abrange tanto as eleições majoritárias quanto as eleições proporcionais, que servem para eleger vereadores, deputados estaduais e federais.

 

As federações também servem para ajudar os partidos menores a continuarem a existir e superar a cláusula de barreira, que é uma norma que restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos.

 

“A coligação está prevista na Lei das Eleições, lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, enquanto que a federação está prevista na lei nº 14.208 de 28 de setembro de 2021. Apesar das diferenças, o impacto das coligações e federações, em geral, é a união de esforços dos partidos para participar das eleições”, comenta Vespasiano Rubim, coordenador de dados partidários, autuação e distribuição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

 

Atualmente, não existe obrigatoriedade de vinculação das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal (a chamada verticalização). Apenas não é permitido que partidos coligados para a eleição de um governador ou governadora façam uma coligação diferente para o cargo de senador ou senadora, segundo decisão do TSE de 2022.

 

As coligações devem ser celebradas durante as convenções partidárias, que se realizam de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Cada coligação precisa ter um nome próprio, que tem que ser exibido nas propagandas eleitorais, acima das legendas de todos os partidos que a integram.

 

 

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo