Federação e coligação: saiba a diferença entre duas formas de alianças entre partidos políticos

Os partidos políticos podem se unir para disputar uma eleição através de duas formas: a federação e a coligação. Essa união traz vantagens para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas dos outros partidos integrantes.
A duração e a abrangência estão entre as principais diferenças entre a federação e a coligação. Segundo o advogado eleitoral Sávio Melo, a união de partidos para formar uma federação precisa durar pelo menos quatro anos, enquanto que a coligação é criada para a disputa de uma eleição e, ao final dela, pode se encerrar.
“A federação envolve a união de partidos que costumam ter proximidade ideológica. A coligação, por ter um objetivo apenas de captar votos para vencer a disputa eleitoral, às vezes conta com a aliança de partidos que não possuem um alinhamento ideológico”, comenta o advogado.
Sávio Melo diz que outra diferença importante é que a coligação partidária só pode existir no caso de eleições majoritárias, que são para a presidência da república, senado federal, governos de estados ou prefeituras. A federação abrange tanto as eleições majoritárias quanto as eleições proporcionais, que servem para eleger vereadores, deputados estaduais e federais.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo