Maior transparência nas faturas do cartão de crédito e portabilidade da dívida começam a valer a partir de julho

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A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que entra em vigor a partir do dia 1° de julho, busca diminuir o endividamento dos brasileiros e garante mais transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora elas terão uma área de destaque com as informações essenciais: valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

De acordo com a normativa, as opções de pagamento também deverão ser disponibilizadas em uma área específica: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Portabilidade das dívidas do cartão de crédito

A partir de julho os titulares de cartões de crédito também poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de negociação. De acordo com o CMN, a portabilidade da dívida dos cartões de créditos devem ser feitas de forma gratuita.

Segundo o economista Nélio Bordalo, as melhores condições de renegociação são a principal motivação para transferência do saldo devedor de um banco para outro. Com a resolução, o consumidor fica mais livre para transferir as dívidas de um banco que cobre mais juros para um que cobre menos e a igualdade de prazos para pagar a dívida facilita a comparação.

“A possibilidade de transferir o débito ou o saldo da fatura do cartão de crédito para outra operadora financeira que ofereça melhores taxas de juros é bem interessante para o consumidor, pois diminui os riscos de inadimplência. Com esta mudança, o consumidor poderá se planejar para quitar as dívidas, receber propostas de outras instituições financeiras e, além disso, uma contraproposta da instituição credora no mesmo prazo”, comenta o economista.

Os instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos, também são contemplados com esta nova resolução. No prazo de até dois dias, as instituições financeiras terão que enviar ao titular do cartão a data do vencimento por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução do CMN é parte de um pacote de medidas que buscam dar mais transparência aos juros e regular melhor o mercado de crédito no Brasil. A resolução também limitou, desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Reprodução / Pexels