Caixa libera Saque Calamidade para os moradores de Porto de Moz (PA)

A Caixa Econômica Federal liberou, a partir desta terça-feira (27), o Saque Calamidade do FGTS para os moradores de Porto de Moz (PA), na região do Baixo Amazonas. A medida é válida para quem foi afetado pelas fortes chuvas na cidade e pode ser solicitada pelo Aplicativo FGTS. Agora os moradores que foram identificados pela Defesa Civil Municipal podem realizar o saque até o dia 24 de agosto.
Moradores de outros municípios paraenses podem fazer o Saque Calamidade, conforme lista divulgada pela Caixa (confira abaixo).
Para realizar o saque, é preciso ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter feito outro saque por calamidade em menos de 12 meses. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo existente.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira as orientações para quem tem direito ao Saque Calamidade:
- Realizar o download do app FGTS (disponível nas lojas do Google ou Apple) e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com informações da Assessoria de Imprensa da Caixa.
Edição e infografia: Fabrício Mattos.