Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30)

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Um celular com o identidade visual da Receita Federal
Foto: Divulgação

Encerra nesta sexta-feira (30), às 23h59 (horário de Brasília), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024.

Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%. Para quem não tiver imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

Mesmo que não seja obrigatória, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente em outra. A Receita Federal lembra que, em casos de imposto retido na fonte, é possível declarar para obter restituição.

Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural;
Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil (incluindo terra nua);
Quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil a partir de 2023 (para anos anteriores, não há limite).

Quem está dispensado:
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima;
Quem for dependente de outro contribuinte e tiver seus bens e rendimentos declarados por ele;
Quem teve seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse o limite.

Quem pode ser considerado dependente:
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
Filhos ou enteados: até 21 anos, de qualquer idade se incapacitados, ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico;

Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, seguindo os mesmos critérios etários;

Pais, avós e bisavós com rendimentos até o limite de isenção;

Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial;

Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

Mais informações e o programa de preenchimento estão disponíveis no site da Receita Federal  (www.gov.br/receitafederal)

Com informações da Agência Brasil