STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Compartilhe
Julgamento foi concluído nesta quinta-feira (26) e a decisão foi tomada por 8 votos a favor e 3 contra.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil / Arquivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (26), por oito votos a favor e três contra, que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as big techs só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Assim, as empresas não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, o STF aprovou uma tese jurídica que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as redes deverão retirar, após serem notificadas extrajudicialmente, conteúdo ilegais que versem sobre:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e à automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher;
  • Pornografia infantil; e
  • Tráfico de pessoas.