Eleições 2024: saiba o que fazer se não conseguir comparecer ao local de votação

Compartilhe

Neste domingo (06), ocorre em todo o Brasil o primeiro turno das eleições municipais de 2024. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, 155.912.680 eleitores estão aptos a comparecer às urnas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais.

Uma pessoa apertando o dedo na urna eletrônica
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Entretanto, algumas pessoas esbarram em imprevistos antes e durante o dia da eleição, como motivos de saúde ou por estar fora do seu domicílio eleitoral, o que as impedem de comparecer ao local de votação. Por conta disso, elas devem justificar a ausência para não enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral.

Segundo informações disponíveis no site do TSE, as pessoas que não comparecerem para votar nas Eleições Municipais 2024 podem justificar a ausência no mesmo dia da votação, pelo aplicativo “e-Título”, disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso, ou através de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais, e estará disponível nos locais de votação ou para ser baixado em arquivo PDF.

Já as pessoas que deixarem para fazer a justificativa após o dia da eleição, terão 60 dias (até 05 de dezembro para a ausência no primeiro turno) para realizar a ação através das seguintes opções: pelo aplicativo e-título; pelo Sistema Justifica disponível nos Portais da Justiça Eleitoral, ou por meio do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível em PDF também nos Portais da Justiça Eleitoral.

Após o dia da eleição, a justificativa deverá ser acompanhada de uma documentação que comprove o motivo da ausência, anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso a justificativa seja indeferida, a pessoa precisará pagar uma multa.

O eleitor que escolher realizar a justificativa por meio do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pode entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O aplicativo e-título poderá ser baixado até a véspera da eleição, no sábado, 05 de outubro.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Em caso de dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Quais são as consequências para o eleitor que não votou e não justificou a ausência?
  • Terá que pagar uma multa que corresponde de 3 a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente
  • Não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado; 
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tags