Eleições 2024: quem deixou de votar tem prazo para justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pela internet, através do app E-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Eleitores e eleitoras que por algum motivo deixaram de votar nas eleições municipais deste ano precisam justificar a ausência. Para quem não votou no 2º turno, o prazo para apresentar a justificativa eleitoral vai até o dia 7 de janeiro de 2025. Já os que deixaram de votar no 1º turno o prazo encerra no dia 5 de dezembro deste ano.
A justificativa pode ser feita através das seguintes opções:
- Por meio do aplicativo E-Título;
- No autoatendimento eleitoral disponível no site do TSE e nos Portais da Justiça Eleitoral; e
- De forma presencial nos cartórios eleitorais, levando previamente preenchido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Na justificativa é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico etc.
Multa e cancelamento
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, quem não justificar a falta a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Quem não votar, deixar de justificar a ausência ou pagar as multas eleitorais pode ter impedimentos para:
- Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- Fazer a inscrição em concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
- Tomar posse ou receber renumeração em cargo público; e
- Pedir documentos em embaixadas ou consulados.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e Agência Senado.